Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral.
O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja,
diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de
comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido
movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela
Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela
Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas
Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do
Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do TSE.
A partir deste ano a autuação do processo de prestação de contas será
realizada de forma automatizada, por meio da integração do sistema SPCA e o
sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), por ocasião do procedimento de
“encerramento do exercício” no SPCA.
Após o procedimento de encerramento do exercício no sistema SPCA, o
partido não poderá abri-lo novamente para fazer alterações, o que somente
poderá ser realizado mediante ordem judicial, para apresentar esclarecimentos,
documentos complementares e/ou retificação da prestação de contas.
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