O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta segunda (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
De acordo com a Instrução Normativa nº 53, está suspensa também a
realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para
o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal.
O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao
recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos
pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem
sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de
suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a
Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o
documento.
As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão,
receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de
proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados
político.
Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o
beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do
pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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