O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz trouxe nesta segunda (17) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.
De acordo com a
portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço
“auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, e sua solicitação
cancelará “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de
entrada do requerimento”.
A portaria garante que
o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica
presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de
perícia “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela
necessidade de perícia presencial”.
O agendamento para a
perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço “perícia presencial
por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da
comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do
pedido.

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