O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
traz hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU)
portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos
de benefício por incapacidade com
procedimentos especiais.![]()
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De
acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por
meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise
documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de
perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".
A
portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de
perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de
agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica
preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial".
O
agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço
"perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias,
contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será
arquivado por desistência do pedido.
O
INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária
pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.
"Nas
situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do
requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI),
será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências
Administrativas SABI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor
administrativo", acrescenta a portaria.
Cada
benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a
possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma
consecutiva.

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