Ainda que os eleitores que não votaram nas últimas três eleições estejam, temporariamente, eximidos do cancelamento de seus títulos – conforme a Resolução TSE nº 23.637/2021 –, é importante lembrar da importância de se manter a documentação regular, a fim de evitar problemas futuros.
A Resolução suspendeu o cancelamento de títulos desde janeiro deste ano,
após o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país, uma vez que a
restrição no atendimento dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da
multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles
em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário
previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma foi assinada pelo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso,
e referendada pelo Plenário da Corte.
De acordo com o texto, os eleitores em situação irregular não podem
sofrer consequências como os impedimentos de: obter passaporte ou carteira de
identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em
instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

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