Um decreto editado na segunda-feira (26) pelo presidente da República deve contribuir para o aumento da participação de agricultores familiares em políticas públicas direcionadas a empreendimentos familiares rurais.
A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de
empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar,
cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura
familiar.
O decreto editado altera os percentuais mínimos exigidos para um
empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o
decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à
agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de
organização da agricultura familiar.
As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que
podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente
implementado.
“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de
agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a
atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas
jurídicas”, esclarece o governo.
Edição: Nádia
Franco
Nenhum comentário:
Postar um comentário