A Polícia Civil do Rio Grande do Norte estabeleceu, nesta terça-feira (02), novas orientações para o exercício das atividades presenciais nas unidades policiais.
O objetivo é evitar a propagação do vírus e prezar pela saúde da
população e dos servidores, diante do aumento de casos de Covid-19 e da alta
taxa de ocupação de leitos no estado.
As medidas constam na Portaria nº 013/2021-GDG/PCRN, publicada no Diário
Oficial do Estado desta terça-feira (02), e tem vigência até o dia 15 de março
de 2021.
De acordo com o documento, a autoridade policial pode adotar as
providências necessárias à suspensão das audiências, solicitando prorrogação de
prazos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
No entanto, não é permitida a suspensão de audiências relacionadas a
inquéritos policiais decorrentes de auto de prisão em flagrante, além dos casos
de medidas protetivas e outras situações urgentes.
Em relação aos boletins de ocorrência, a portaria prevê que, caso o fato
não configure crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento ou objeto” e
da “comunicação de fato”, o registro deve ser feito por meio da Delegacia
Virtual, que está disponível 24 horas, no site da instituição
(www.policiacivil.rn.gov.br), clicando na aba DELEGACIA VIRTUAL, quando haverá
o direcionamento para a página onde será efetuado o registro pelo cidadão.
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