Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da
segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão
da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965),
da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não
é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode
se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja
inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título
de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido
gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como documento de identificação do eleitor
caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão
digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento
no momento do voto.
O aplicativo também
informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o
usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a
emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação
ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor >
Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do
site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data
de nascimento e nome da mãe.
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