A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em
abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para
requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi
regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia, publicada nesta terça (3) no Diário Oficial da União.
O prazo máximo de
pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar
pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do
auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).

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