O Senado aprovou, nesta quinta (1º), a medida provisória (MP) que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros benefícios.
A poupança digital foi
criada para uso dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta
na Caixa Econômica. O texto segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado
na Câmara na semana passada. O texto original da MP foi alterado
no Congresso e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto
de lei de conversão (PLV).
O PLV estabelece
que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a
movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder
Executivo.
Além disso, o
Congresso aumentou, em relação ao texto original, de uma para três o número de
transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer
mensalmente sem custos. O texto ainda estabelece um limite de movimentação
mensal de R$ 5 mil. Essa limitação foi imposta para coibir práticas
ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.
A poupança digital
será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a ela está
proibida.
Podem ser depositados
nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios,
exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para
isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta
ou o uso de outra já existente em seu nome.
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