A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual.
O autor argumentou que
o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de
finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se
revelaria incabível e precipitada.

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