A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o
Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar
o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações
ostensivas no trânsito.
A Resolução 798
apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou
portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.
A norma determina que
os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de
medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a
segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para
o local.
Segundo o presidente
do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja
alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade
do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.
ntre as mudanças
implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo
registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em
trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente,
pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos
trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
Agência
Brasil
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