A 3ª Câmara Cível do
TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 15ª Vara
Cível de Natal que condenou um motorista a pagar a quantia de R$ 10 mil como
reparação por danos morais em favor de um policial militar que foi vítima de
atropelamento provocado pelo condutor do veículo parado em uma blitz da
operação “Lei Seca”, em 2016.
Segundo o autor da
ação, no dia 13 de março de 2016, na condição de policial militar, estava
lotado na operação “Lei Seca” na Av. Engenheiro Roberto Freire, Capim Macio, em
Natal, quando na madrugada, por volta das 3h40min, foi surpreendido com um
motorista que, ao desrespeitar o comando verbal e sinais de parada, transpôs o
bloqueio policial.
Com a ação, o condutor
do veículo acabou atropelando o policial militar que estava a sua frente, que,
com o impacto, foi arremessado para cima do capô do carro, um Fiat Palio de cor
vermelha, conduzido pelo réu.
Em razão do
atropelamento, bem como da queda do veículo em movimento, o autor contou que
teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo, assim como, teve um celular de
uso pessoal e o Rádio HT da corporação militar completamente danificados no
episódio.
O policial alegou
também que, ao prender o motorista, este se encontrava sob o efeito de bebidas
alcoólicas, uma vez que apresentava forte odor etílico, embora tenha negado se
submeter à realização do teste de alcoolemia.
Garantiu que todo o exposto se
encontra devidamente registrado no Auto de Prisão em Flagrante de Delito
lavrado na madrugada do dia 13 de março de 2016, dia da ocorrência, na 1ª
Delegacia de Plantão Zona Sul.

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