O juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou o prazo de 72
horas para que o Estado se manifeste sobre liminar que pede o retorno das aulas
presenciais nas escolas particulares no Rio Grande do Norte.
A ação popular foi
impetrada na última segunda-feira, 31, e apresentava argumentos para o retorno
das atividades presenciais nas escolas privadas que se adequaram ao protocolo
de biossegurança exigido durante o período da Pandemia do Covid-19.

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