O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a resolução que restringiu os casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.
Na semana passada, o
presidente do conselho, ministro Luiz Fux, assinou a recomendação, mas a norma
ainda dependia de aprovação pelo plenário. A votação foi unânime.
De acordo com a
Recomendação nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes
hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da
prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.
A decisão do ministro
restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias
Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os
presos.
Pelas duas resoluções
do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas
para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.
Devem ter prioridade
os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de
até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no
grupo de risco.
Na sessão desta tarde,
o CNJ também aprovou uma resolução para estabelecer cotas raciais nas seleções
de estagiários nos tribunais do país.
Agência
Brasil

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