terça-feira, 29 de setembro de 2020

Antecipação do INSS poderá ser pedida sem limitação de distância

Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país.

Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1389239&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1389239&o=node

A novidade consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça (29) no Diário Oficial da União.

Em nota, o Ministério da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS.

Em vigor desde o início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado.

Posteriormente, o trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

Procedimento

O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.

Edição: Valéria Aguiar



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