Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país.
Até agora, o
procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros
de uma agência com serviço de perícia médica.
A novidade consta de
portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicada nesta terça (29) no Diário Oficial da União.
Em nota, o Ministério
da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os
segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas
agências do INSS.
Em vigor desde o
início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o
segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado.
Posteriormente, o
trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que
concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença
devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.
Procedimento
O pedido de
antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o
segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com
agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento
disponível.
Para requerer a
antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS,
o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos
apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia
médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.
Edição:
Valéria Aguiar
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