A Caixa Econômica
Federal garantiu que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com a perda de
validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do
benefício.
A MP 946, que deveria
ter sido votada até ontem (4), foi retirada de pauta, após pedido feito pelo
líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO) e, com isso, perdeu a validade. Um novo
projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para regulamentar
novamente o saque emergencial.
"A Caixa, na
qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio
constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial
do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme
anunciado anteriormente", informou a assessoria do banco público.
A decisão de não votar
a MP 946 foi tomada pela base de apoio do governo no Legislativo depois do
texto ter sido alterado pelo Senado, que ampliou a movimentação da totalidade
dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido
demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações. Com
isso, pelos cálculos do Ministério da Economia, haveria um impacto adicional de
R$ 120 bilhões no fundo, cujos recursos são a principal fonte de financiamento
da casa própria no país.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Ainda falta a liberação dos saques para quem nasceu entre julho e dezembro.
Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia,
beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores. Pelas regras originais da MP
que perdeu a validade, o valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma
dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada
trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as
contas ativas e inativas do fundo.
Confira o calendário
de pagamento do saque emergencial do FGTS pela Caixa Econômica Federal:
Mês de
nascimento |
Dia do
crédito na conta poupança social digital |
data
para saque em espécie |
janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
fevereiro |
06 de julho |
08 de agosto |
março |
13 de julho |
22 de agosto |
abril |
20 de julho |
05 de setembro |
maio |
27 de julho |
19 de setembro |
junho |
03 de agosto |
03 de outubro |
julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
outubro |
08 de setembro |
31 de outubro |
novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
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