O Supremo Tribunal
Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e
manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses
de dezembro e 13º salário de 2018, além da aplicação de juros e correções
monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.
A notícia foi
divulgada na manhã deste sábado (11) pelo site Justiça Potiguar.
Presidente do STF, o
ministro Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso
extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está
devidamente prequestionada”.
O ministro seguiu
entendimento da jurisprudência do STF.

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