O Senado aprovou, nesta quinta (23), a Medida
Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e
instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste
ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT),
evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para
nova apreciação.
A MP perde a validade na próxima quarta-feira (29), e não
haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados
e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores
retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os
deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado
como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da
dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado
pela covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes
seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de
Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e
da aprendizagem.
Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação deverá
ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame
Nacional de Ensino Médio (Enem).
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do
Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos
compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Ensino Superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas
a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade
curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver
prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as
atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a
carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos
específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de
medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos
cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo
corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação
profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia.
O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios
curriculares obrigatórios.
* colaborou Heloísa Cristaldo
Edição: Wellton Máximo

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