A partir de amanhã
(24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da
conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício.
A nova possibilidade
de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de
qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Para solicitar o
benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato
da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e
o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV),
e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.
A Secretaria de
Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados
de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e
transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo
Banco Central.
A solicitação do
seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital ou no portal gov.br e
também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de
atendimento ao trabalhador.
Antes da medida, o
benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou
conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do
Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse
banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação
de documento de identificação civil.
Essas opções continuam
disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por
qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de
transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou
poupança de titularidade do beneficiado.
A ampliação na forma
de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº
847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
De acordo com a
secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Edição: Graça Adjuto

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