A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9
horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será
realizado na próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões.
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para
contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes
idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não
prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
Para saber se teve a declaração liberada, o
contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na
consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu
Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo
processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e
fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets
e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral
no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita
Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação
cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um
ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer
requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu
Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá
contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a
Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades)
e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes
auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do
contribuinte, em qualquer banco.
Edição: Aécio Amado

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