O Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado dessa
quinta-feira (23) a Portaria nº 534/2020, que trata sobre a realização de
segunda via do recibo do Veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV),
transferência de propriedade e primeiro emplacamento por meio de vistoria
externa.
Os serviços acontecem
apenas nas lojas e concessionárias que vendem veículos novos e seminovos. A
Portaria atual inclui a realização da Segunda via do CRV e revoga a Portaria nº
407/2020, a qual estava em vigor desde maio deste ano.
A publicação
estabelece que procedimentos devem ser tomados após realizadas as vistorias.
Os
lojistas devem acionar seus despachantes para a abertura dos processos; depois
da abertura, o Conselho dos Despachantes será responsável pela entrega à
Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran para serem auditados e emitida a
documentação dos veículos.
Quando os documentos
estiverem prontos, a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos
Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de
qualquer empresa ou representante durante a auditagem.
A Portaria disciplina
que as empresas credenciadas para o serviço de vistoria veicular precisam
adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários,
assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70%
conforme recomendações da Secretária Estadual de Saúde e decretos
governamentais.
Os lojistas e
concessionárias devem disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de
segurança (máscara, Luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel
70%), um local isolado onde os veículos devem permanecer aguardando a
realização da vistoria e ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com
álcool 70% antes da chegada do vistoriador.
Durante a realização do serviço de
vistoria fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na
área isolada.

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