O Plenário do Conselho
Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações
com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o
estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS
autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90
dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.
Esse prazo de
carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses
previstos para a liquidação do contrato. Uma outra recomendação é que o beneficiário
ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30
dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações
de crédito consignado.
Edição:
Valéria Aguiar
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