A Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou hoje (21),
no Diário Oficial da União, portaria
suspendendo - por 90 dias - os prazos de parcelamento de dívidas de
ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não
tenham sido inscritas na dívida ativa da
União.
Segundo a Capes, a
medida foi tomada em reconhecimento do estado de calamidade pública e da
necessidade de adotar medidas destinadas a minimizar os impactos causados pela
pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A portaria disciplina
um instrumento anterior da Capes que trata da regulamentação para o pagamento
das dívidas. O texto determina que as dívidas terão que ser pagas no prazo
máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas
jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
Devedor interessado
Pela portaria, a
suspensão dos prazos será concedida mediante requerimento do devedor
interessado.
O texto diz, ainda,
que a suspensão dos prazos não impede a continuidade de adoção dos
procedimentos de cobrança pela Capes, inclusive em relação às parcelas vencidas
antes da entrada em vigor da portaria, e não implica na restituição de parcelas
eventualmente pagas durante a pandemia.
A portaria diz,
também, que as parcelas que não forem pagas durante o período de suspensão
terão sua data de vencimento adiada, “retomando-se o pagamento a partir do mês
subsequente ao do término do prazo de suspensão” e que, durante o período da
suspensão, é facultado ao devedor “seguir com a liquidação tempestiva do
parcelamento firmado”.
Edição:
Kleber Sampaio
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