Partidos políticos têm
até o dia 30 de junho para prestarem as contas relativas ao exercício 2019. A
obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais,
inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram
vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham
movimentado recursos.
Para elaboração das
contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de
uso obrigatório, inclusive para a geração da Declaração de Ausência de
Movimentação, modalidade permitida somente para os órgãos municipais que
atenderem a requisitos normativos lavrados na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Os demonstrativos da
prestação de contas ou a Declaração e Ausência de Movimentação, conforme o
caso, são gerados após os procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação
de Contas Anual – SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.
Além dos
demonstrativos gerados pelo SPCA e assinados pelos dirigentes partidários,
deverão integrar o processo da prestação de contas o Balanço Patrimonial, a
Demonstração do Resultado e o Demonstrativo do Fluxo de Caixa – estes extraídos
da Escrituração Contábil Digital (ECD), juntamente com o próprio comprovante de
remessa da ECD à Receita Federal do Brasil, os extratos bancários de todas as
contas mantidas pelo partido, os comprovantes fiscais dos gastos realizados com
recursos públicos e outros documentos exigidos pela legislação.

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