Partidos políticos têm até o dia 30 de junho, próxima
terça-feira para prestarem as contas relativas ao exercício 2019.
A obrigação vale para todos os diretórios municipais,
estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias,
que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda
que não tenham movimentado recursos.
Para elaboração das contas, deverá ser utilizado o
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, inclusive para
a geração da Declaração de Ausência de Movimentação, modalidade permitida
somente para os órgãos municipais que atenderem a requisitos normativos
lavrados na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Os demonstrativos da prestação de contas ou a
Declaração e Ausência de Movimentação, conforme o caso, são gerados após os
procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA,
Módulo “Pendências e Encerramento”.

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