terça-feira, 23 de junho de 2020

Portaria orienta pagamento de BPC e auxílio-doença durante pandemia

O Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União de hoje (23) uma portaria conjunta com orientações sobre pagamento das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença.

As antecipações foram estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1310090&o=node

Segundo a portaria nº 480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) "ou outra espécie de benefício definitivo".

Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado "automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei".

Edição: Valéria Aguiar


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