O Ministério da
Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União de hoje (23)
uma portaria conjunta com orientações sobre pagamento das antecipações do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença.
As antecipações foram
estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o
período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
Segundo a portaria nº
480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será
deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o
BPC Idoso (espécie 88) "ou outra espécie de benefício definitivo".
Não havendo
prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será
cessado "automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na
lei".
Edição: Valéria Aguiar

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