A Direção do
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE) a Portaria nº 407/2020, que ajusta a realização dos serviços de
transferência de propriedade de veículo e o primeiro emplacamento com a
efetivação de vistoria veicular acontecendo diretamente nas concessionárias e
nas lojas que comercializam automóveis zero quilômetro e seminovos.
A portaria estabelece
critérios técnicos de segurança que devem ser empregados antes, no ato e após a
realização das vistorias, no sentido de não expor os vistoriadores do órgão,
logistas ou qualquer outro cidadão a contaminação pelo Covid-19. As regras
determinadas pelo Detran vão de acordo com as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias.
O serviço vai
acontecer exclusivamente pelo sistema de agendamento desenvolvido pelo Detran,
sendo o requerimento do logista ou da concessionária encaminhado a
Coordenadoria de Registro de Veículos do órgão, que vai gerir a demanda e
organizar a agenda de atendimento.
Nessa situação, os
requerentes devem disponibilizar os equipamentos de segurança, que devem ser
obrigatoriamente utilizados pelos vistoriadores, a exemplo de máscaras, luvas,
máscara de proteção facial e álcool gel a 70%.
As concessionárias e
lojas requerentes devem disponibilizar um local isolado para que seja realizada
a vistoria, devendo ainda fazer a higienização do veículo com álcool gel antes
da chegada do vistoriador do Detran, como também proibir a presença e a
circulação de pessoas na área isolada destinada ao serviço de vistoria.
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