O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) autorizou a realização de vistoria de identificação veicular
fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos estados e das
empresas já credenciadas para a vistoria.
A portaria publicada na
sexta-feira (22), esclarece que a medida foi tomada em razão do estado de
calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A vistoria é
necessária quando um veículo muda de propriedade ou cidade. Com a
mudança, caberá aos órgãos de trânsito definir novos locais habilitados para
realizar a vistoria.
A portaria diz ainda
que na definição dos novos locais, os órgãos de trânsito deverão "garantir
a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo."
Edição: Aécio
Amado
Nenhum comentário:
Postar um comentário