O desembargador
federal Antonio Cedenho, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região),
suspendeu a liminar que determinava a readequação do calendário do Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio) deste ano, devido à pandemia provocada pelo novo
coronavírus.
Segundo o juiz, uma
mudança agora no calendário poderia afetar ainda mais os estudantes e atrasar o
ingresso no ensino superior.
Na decisão, Cedenho
também destacou que o MEC (Ministério da Educação) ampliou o prazo para a
solicitação de isenção e de justificativa de ausência na prova do ano passado.
No texto, o
desembargador também observa que para a realização das provas do Enem, uma
série de providências precisam ser adotadas, inclusive de natureza logística,
para que tudo saia dentro de prazo e as notas sejam usadas pelas universidades.
Ainda, na avaliação do
desembargador federal, os locais de provas precisam ser previamente escolhidos
e preparados para a aplicação do Exame em todo o país.
“Isso sem contar que,
publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de
modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de
eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”,
justificou.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário