O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data
limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições
municipais deste ano. O tribunal disse não
ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo
havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira
(13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o
calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o
poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível
de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra
Rosa Weber.
O prazo de filiação
partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento
da crise provocada pelo Covid-19.
Com a decisão desta
quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas
datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação
no Congresso.

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