Em decorrência da
pandemia provocada pelo Coronavírus e dos Decretos n. 29.512 e 29.548, do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Emater-RN também realiza ajustes no
seu funcionamento, para evitar a disseminação da doença.
A instituição
suspendeu o atendimento presencial, mantém o expediente interno e institui o
teleatendimento, por meio de contatos via endereço eletrônico ou WhatsApp, nas
10 unidades regionais e no Escritório Central em Natal, fechando todos os
escritórios para acesso ao público.
Os decretos 29.512 e
29.548 também permitem dispensa dos locais de lotação e, por conseguinte,
trabalho remoto de servidores, bolsistas e colaboradores que tenham mais de 60
anos de idade, sejam portadores de doenças crônicas como diabetes e
hipertensão, por exemplo, gestantes, mães de crianças com até 12 anos de idade
ou servidores que utilizam de transporte público para translado entre
trabalho e residência.

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