O Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que a partir desta segunda-feira
(23) o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do Estado.
A medida segue as
determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado na busca pela
diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e coletivos, para
reduzir a disseminação do novo coronavírus no Estado, atendendo ao Decreto
nº 29.541 publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em 20 de março de 2020.
Durante esse período,
a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br.
É possível fazer a
Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão
Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e
IPVA 2020.
Quem desejar, também
pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da CNH
Digital.
Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV)
O Detran ressalta que
o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019 continua
válido, não sendo necessário até o momento nenhum condutor de veículo portar o
documento 2020.
O motorista deve
apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão,
no ícone Veículos, ficando atento ao prazo de pagamento do CRLV 2020 e a
validade de cada CRLV 2019.
A placas finais 1 e 2
podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro; 6, 7, e 8 até
novembro; 9 e 0 até dezembro.
Para ter o CRLV 2020,
é preciso pagar a taxa de envio dos Correios.
Mudança de prazos
A validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19
de fevereiro de 2020 estão com prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins
de fiscalização.
Além disso, o prazo
para o processo de habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses,
inclusive para os processos administrativos já em trâmite.
Em relação aos
documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por
tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de
Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de
propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e
licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Também estão
interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa
de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do
direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação
do condutor infrator.
Enquanto durar esta
deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão
paralisados nas unidades do Detran.

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