quinta-feira, 19 de março de 2020

Decreto Suspende Feira livre do município de Parelhas da segunda (23)

DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
                                                         
Dispõe sobre a suspensão da feira livre decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Parelhas/RN, e dá outras providências.

                            
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Parelhas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa a feira livre para a próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2020, em atendimento às recomendações das organizações de saúde de não aglomeração de pessoas com vistas à prevenção de propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Parelhas/RN, 19 de março de 2020.


ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal


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