DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2020, DE 19 DE MARÇO
DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão da feira livre decorrente do Novo Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a
saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020,
como pandemia a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença no Município de Parelhas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
suspensa a feira livre para a próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2020,
em atendimento às recomendações das organizações de saúde de não aglomeração de
pessoas com vistas à prevenção de propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º. As medidas
previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela
Administração Pública Municipal, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN,
19 de março de 2020.
ALEXANDRE
CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Prefeito
Municipal

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