O governo federal
prorrogou o prazo de vencimento dos débitos no âmbito do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) como medida de enfrentamento aos efeitos
da pandemia de covid-19 no país.
A prorrogação se estende à concessão de crédito
de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos vencidos a
partir de 4 de fevereiro, quando começou a vigorar a emergência em saúde.
O prazo será de até 60
dias, contados a partir do fim da emergência, data que será definida pelo
Ministério da Saúde. Também serão prorrogados pelo mesmo prazo os valores a
receber de contratos, débitos de convênios e multas.
A Portaria nº 586/2020], do Ministério da Agricultura,
foi publicada nesta sexta (27) no Diário Oficial da União e
também suspende os prazos para apresentação de defesa, de recurso
administrativo e de manifestações em razão de notificações emitidas pelo
instituto.
De acordo com o Incra,
após o término da emergência em saúde, os processos administrativos voltarão a
correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do
primeiro dia útil.
A portaria determina
também que os contratos de concessão de uso - documentos provisórios de
exploração da terra assinados pelos assentados com o Incra - vencidos durante a
emergência em saúde, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180
dias.
Edição:
Nádia Franco/Graça Adjuto

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