sábado, 21 de março de 2020

Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:

No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;

A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. 

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.


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