O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos
de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o
Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo
coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
As mudanças anunciadas
pelo Contran:
No âmbito da
fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que
o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida
desde 19 de feveireiro;
A interrupção vale
também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de
Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos
novos – desde que ainda não expirados;
O prazo para conclusão
do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Isso significa que quem
começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu,
por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

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