O presidente Jair
Bolsonaro avisou na tarde desta segunda-feira (23), por meio das redes sociais,
que revogou o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a
suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
O Artigo 18 previa
que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho
poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado
em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou
por outra instituição.
Essa suspensão poderia ser
acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção
coletiva. A MP 927 traz outras
medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país
e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
A MP já entrou em
vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário
Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso
Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão
o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o
aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento
do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
*Com informações da Agência Brasil

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