O presidente Jair
Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário
Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de
trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante
o período de calamidade pública.
A medida é parte do
conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da
pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma
medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser
aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a
validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões
em massa.
Segundo a MP, a
suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a
participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional
não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

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