O desembargador
Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelos
Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís,
Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos
financeiros do Decreto Estadual nº 29.030/2019, que instituiu o Programa de
Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi).
Os entes pleiteavam
ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as
receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe.
Santos observou que a
concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da
decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária
sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração
desta atividade no Estado”.
O magistrado destaca
que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste
Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os
efeitos de suas decisões”.
Agora RN
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