O trabalhador deixará
de receber a totalidade do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos
lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de
saque. Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser
distribuído anualmente, conforme a legislação anterior.
A repartição integral
do lucro constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela
equipe econômica. Segundo o despacho do presidente publicado no Diário
Oficial da União para justificar os vetos, o governo desistiu da
medida a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A pasta alegou
que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do
Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto
favoreceria os trabalhadores de maior renda.
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