O vice-presidente
Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de
câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do
médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada nesta quinta
(31) no Diário Oficial da
União.
Ela foi assinada na quarta (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
Ela foi assinada na quarta (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é
fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no
tratamento e na chance de cura do paciente.
Andreia Verdélio
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