A resolução que
regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações
por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta
terça-feira (3) do Diário Oficial
da União.
O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito
anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação de vida
e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora
do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou
mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por
qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
Procurador
No caso da comprovação
ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente
cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do
beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com
dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos
de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação
de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o
comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo
beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu
INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não realização anual
da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício
encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado,
automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a
resolução.
Agência Brasil
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