Os desembargadores da
Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela
defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do
assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em
2010, no município de Caicó.
O acusado foi
condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal
nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°,
incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em
abril deste ano.
A defesa, no novo HC,
alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da
testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão
preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de
violação ao sigilo profissional.
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