Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57
anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da
Previdência.
Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o
último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos)
aos 57 anos.
A antecipação dos benefícios integrais e da paridade
para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na
comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP).
Os
professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima,
integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.
Wellton Máximo

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