As concessões feitas à
bancada feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da
iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos
antes dos homens.
A antecipação é fruto
das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas
que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.
Ontem (11) à
noite, o plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa
de autoria do Democratas, construída pela bancada feminina, que antecipou o
aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de
contribuição, em vez do 21º ano.
Com a emenda, o valor
da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da
média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso
a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos
percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Hoje (12) de
madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o
tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A
elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de
contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará
a ter de contribuir por 40 anos.
O texto-base da
reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15
anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em
relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º
ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria
integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula
original está mantida apenas para os homens.
No entanto, para
requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a
idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para
homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das
quatro regras de transição aprovadas.
Professores
No momento, o plenário
da Câmara discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria
para os professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
A mudança
abrange professores federais, de instituições privadas e de municípios sem
regimes próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado
na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos
(homens) e 57 anos (mulheres).
Além do destaque dos
professores, faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a
votação da reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a
proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.
Wellton
Máximo

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