A Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, nesta terça (25),
no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de
Benefícios por Incapacidade.
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao
INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores
que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão
de retornar ao trabalho.
Também poderão ser
revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial,
trabalhista ou tributária.
Assinada pelo secretário
especial Rogério Marinho, a portaria disciplina o pagamento do Bônus de
Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade,
gratificação que será paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente,
aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Para cada perícia médica
extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$
61,72.
Os profissionais que aceitarem
participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela
Subsecretaria da Perícia Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento
habitual, ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que
habitualmente fazem.

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