A Ação Civil que
determinava o bloqueio de recursos mensais da conta única do Estado para a
segurança pública foi suspensa pelo Tribunal e Justiça nesta sexta-feira, 1º de
março.
A nova determinação
assegura que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve cumprir a
destinação de recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado
na Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano de 2019.
A sentença, proferida
pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que, diante da grave situação
econômica do Estado, comprovada por meio do Decreto nº 28.689 de calamidade
financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e economia pública, já que
a pasta da segurança pública é custeada quase em totalidade por recursos
ordinários, originários exclusivamente da conta única do Tesouro estadual.
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