Resolução do
Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da
União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta
terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento
eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da
instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com
idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de
vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada
pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida.
No caso de
beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de
prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo
interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via
atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão
ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear
o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o
beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito
realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Agencia Brasil
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