O
trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para
conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.
É
o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro em uma
cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos
pela Previdência Social.
De
acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos
benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria
rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo
texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios
de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas
estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos
primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso
porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos
5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
Para
a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de
segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de
contribuição para o trabalhador rural.
Documentos
validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador
rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração.
Nos
próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a
autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural.
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