Em primeiro momento a
infração não será cobrada, "salvo as infrações de transitar sobre praças e
calçadas, principalmente da praça Arnaldo Bezerra.
A PM local irá coibir
os crimes de trânsito. Ficando a aplicação de multas e cobranças de infração ao
policiamento de trânsito, que deverá em dias alternados auxiliar a PM
Parelhense em uma melhor fiscalização.
Exemplos de crimes:
Menor ao volante, entregar veículo a pessoa não habilitada, motocicletas adulterados, sem placas, sem farol, sem retrovisor, descaracterizadas, veículos de leilão, sem documentos, visivelmente sem condições de trafegar.
Menor ao volante, entregar veículo a pessoa não habilitada, motocicletas adulterados, sem placas, sem farol, sem retrovisor, descaracterizadas, veículos de leilão, sem documentos, visivelmente sem condições de trafegar.
Observação: mesmo que o veículo esteja regularizado, mas
se o condutor não é habilitado, gera perigo de dano. Dirigir em visível estado
de embriagues é crime e grave. Lembrando que o não uso do capacete é o que
chama mais a atenção.
Essas são condutas que
se encaixam no que a Polícia irá cobrar.
As leis existem e
sempre agradarão e desagradarão a muitos, mais se fazem necessárias para
manterem a ordem pública e preservarem vidas.

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